(DOC. VP 174.1192.4004.5000)
STJ. Responsabilidade civil do estado. Sequelas decorrentes de atendimento. Valor da indenização. Arbitramento de honorários advocatícios fixados no 1º grau não contestados.
«1. Na origem, a Fazenda Estadual foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 200.000,00 pelas sequelas cerebrovasculares (deficiência mental) que decorreriam de atendimento médico precário durante o parto. 2. A alegação de violação ao CPC, art. 535, de 1973 ao fundamento de que o acórdão teria sido omisso quanto aos critérios de fixação do dano moral e dos honorários advocatícios não procede. Quanto ao valor arbitrado para a indenização por dano
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