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(DOC. VP 174.1161.8001.8600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Tempo de atividade rural. Interposição de recurso especial. Posterior julgamento de recurso repetitivo. Reapreciação do tema pela corte regional. Modificação do julgado. Necessidade de ratificação. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Admissibilidade.

«I - Não se conheceu do recurso especial ante a necessidade de sua ratificação expressa, considerando que houve rejulgamento da matéria pelo Tribunal de origem em razão de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.348.633/SP, submetido ao regime de recursos repetitivos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. III - Agravo interno não conhecido

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