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(DOC. VP 174.1161.8001.8500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Omissão. Não configuração. Decisão em consonância com a jurisprudência. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ.

«1. Não há falar em omissão quando a decisão combatida se pauta em jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. O STJ firmou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e férias gozadas. 3. Agravo interno não provido.»

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