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(DOC. VP 174.0692.4003.9700)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Paciente solto não encontrado no endereço declinado. Intimação por edital. Defensor público intimado pessoalmente. CPP, art. 392, II. Nulidade. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Na hipótese, a intimação foi realizada por edital porque não se conseguiu intimar pessoalmente o paciente, uma vez que ele próprio descumpriu a obrigação de comunicar ao Juízo

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