(DOC. VP 174.0692.4003.7800)
STJ. Substituição por prisão domiciliar. Filho com idade inferior a 12 anos. Falta de comprovação. Requisitos do CPP, art. 318, VI. Não preenchimento. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade na via sumária eleita. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1.Com o advento da Lei 13.257/2016, foi incluído o inciso VI no CPP, art. 318 - Código de Processo Penal, que permitiu ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. Devemos ressaltar que a previsão insculpida na lei reformadora do CPP, art. 318 - Código de Processo Penal, não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magist
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