(DOC. VP 174.0692.4003.2200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Consumado e tentado. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Uso de violência desnecessária. Gravidade concreta. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.
«1. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva da agente, evidenciada p
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