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(DOC. VP 174.0692.4003.0700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Participação de adolescente. Associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Encerramento da instrução criminal. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo, em parte, conhecido e, na extensão, desprovido.

«1. Caso em que o recorrente e demais corréus foram denunciados sob a acusação de, juntos, haverem constituído organização criminosa armada, com participação de adolescente, com a finalidade de cometerem crimes variados na Comarca de Uberlândia-MG, principalmente o tráfico de drogas, sendo certo que os integrantes possuiam tarefas previamente definidas e concorriam para o fim comum. Além disso, parte deles compõe outra organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (

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