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(DOC. VP 173.9982.3003.7100)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, II, III e V. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, dada a periculosidade do paciente, evidenciada pela extrema violência e p

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