(DOC. VP 173.9963.6003.5500)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Delito de roubo impróprio (CP, art. 157, § 1º). Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 4 anos de reclusão. Gravidade concreta do delito a ensejar a necessidade do regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos da Súmula 440/STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento
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