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(DOC. VP 173.9963.6003.4300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Livramento condicional. Requisitos subjetivos. Gravidade do delito. Longa pena a cumprir. Falta grave antiga. Fundamentação inidônea. Necessidade de passagem por regime intermediário. Requisito não previsto em lei. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Nos termos do CP, art. 83 - Código Penal, para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o apenado preencher os requ

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