(DOC. VP 173.9950.5001.2600)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material verificado. Dia 19/jun/2014. Feriado confirmado. 20/jun/2014. Termo ad quem do recurso. Interposição posterior. Intempestividade mantida. Verdade dos fatos alterada. Procedência de modo temerário. Litigância de má-fé. Embargos acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.
«1. Verificado que o dia 19 de junho de 2014 (quinta-feira) efetivamente foi feriado, tem-se que o termo ad quem do recurso interposto na origem foi em 20 de junho de 2014 (sexta-feira), mantendo-se a intempestividade, pois interposto em 23 de junho de 2014 (terça-feira). 2. A alegação de que o dia 20 de junho de 2014 teria sido feriado de Semana Santa, inclusive com a juntada de cópia de falso calendário indicado como sendo oficial do STJ, caracteriza litigância de má-fé, pois deduz
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