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(DOC. VP 173.9785.1003.2400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Decadência. Questões não apreciadas pela administração. Não incidência do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput».

«1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não pode atingir questões inerentes à matéria probatória relativas a tempo de serviço que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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