(DOC. VP 173.9754.5002.6400)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Vencimento antecipado que não altera o termo inicial do prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Recurso não provido.
«1. Mesmo com o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial do prazo prescricional permanece inalterado, devendo, portanto, ser contado a partir da data do vencimento da última parcela do contrato de financiamento de mútuo habitacional. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.»
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