(DOC. VP 173.8734.7000.5400)
STF. Direito tributário. Nomeação de bens à penhora. Intempestividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. Obstada a análise da suposta afronta aos incisos II, LIV e LV do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prév
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