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(DOC. VP 173.8550.6000.3000)

STF. Embargos de declaração. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisidição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Omissão. Obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC, de 1973

«1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que obscuro o decisum. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Ausente omissão e obscuridade justificadoras da oposição de

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