(DOC. VP 173.8550.6000.2900)
STF. Embargos de declaração. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Ausência das hipóteses de cabimento. Omissão, contradição e obscuridade. Pretensão de reexame da causa. Não provimento. Reclamação ajuizada sob alegação de usurpação de competência. Delegação de ato da presidência do STF à secretaria judiciária por meio da Resolução 468/2011. Competência da secretaria para devolução à origem de petição inviável.
«1. Embargos de declaração interpostos com a finalidade de atribuição de efeitos infringentes. Ausência de demonstração das hipóteses de cabimento dos embargos. Pretensão de correção e reexame do acórdão. 2. Tratando-se de ato praticado por delegação de competência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal não há que se falar em usurpação de competência deste Supremo Tribunal. Devolução da petição protocolada nesta Corte referente à processo já baixado na
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