(DOC. VP 173.8550.6000.1600)
STF. Direito administrativo. Quinquênio. Incidência sobre os vencimentos integrais, incluindo os adicionais e as gratificações reputados como de natureza permanente. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, a
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