(DOC. VP 173.8511.9000.2900)
STF. Embargos de declaração em habeas corpus. Alegada falta de intimação para sustentação oral. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausente hipótese autorizadora do manejo dos declaratórios. RISTF, art. 337. Embargos rejeitados.
«1. Não assiste razão aos embargantes no que tange à pretendida nulidade do julgamento de mérito do habeas corpus, ao argumento de que o feito teria sido incluído em mesa para julgamento sem a devida intimação da defesa. Com efeito, não só houve a comunicação da data da sessão de julgamento para fins de sustentação oral, como também foi observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a apresentação em mesa do feito e a sessão em que ele foi julgado. 2. Ausente
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