(DOC. VP 173.8502.6000.4400)
STF. Agravo regimental em agravo no recurso extraordinário. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, que vigorava à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Regimental não provido.
«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário é intempestivo, já que a agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF. 2. O Plenário da Corte, ao julgar o ARE 639.846/SP-AgR-QO, Relator para
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