(DOC. VP 173.8436.6010.8500)
TJSP. EMPREITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DO APELANTE, QUE SE LIMITOU A FORMULAR REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIAL. HIPÓTESE EM QUE EVENTUAL DEFERIMENTO TERIA EFEITO «EX NUNC», NÃO O ISENTANDO DE EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE. GRATUIDADE INDEFERIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Constitui ônus da parte comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso. A insuficiência do valor enseja a concessão de prazo para complementação, que é peremptório e cuja inércia acarreta a deserção do apelo. 2. A concessão da gratuidade de justiça não tem eficácia retroativa, não dispensando a parte do recolhimento de despesas já constituídas. Desse modo, considerando que o requerimento do apelante foi formulado após a concessão de prazo para a comple
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