(DOC. VP 173.8029.8791.7147)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
O deferimento da tutela antecipada, sem observância do contraditório, deve pressupor a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação e da probabilidade do direito afirmado. No caso em exame, os elementos de prova trazidos ainda não se mostram suficientemente seguros para a formação da convicção, de modo que se apresenta indispensável a observância prévia do contraditório e a vinda de melhores elementos de prova. Assim, não comporta deferimento o pleito de antecipação,
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