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(DOC. VP 173.4590.4790.9968)

TJSP. TRANSPORTE AÉREO. INTERRUPÇÃO DE VOO DOMÉSTICO. ATRASO DE 12 HORAS PARA CONCLUSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Impossibilidade de conclusão do transporte, na data e hora previamente designadas, em razão de adversidade climática no aeroporto de destino. Alegação de fato admitida em réplica e verossímil diante dos documentos trazidos em defesa. Situação que se enquadra como fortuito externo nos termos do art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Companhia aérea, contudo, que permaneceu obrigada, tanto no que concerne à reacomodação em outro voo, quanto em relação à prestaç

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