(DOC. VP 173.4252.6002.7700)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. 2.481,600kg (dois mil, quatrocentos e oitenta e um quilos, e seiscentos gramas) de maconha. Tese de que a quantidade de droga e a condição de mula não implicam envolvimento com organização criminosa e, portanto, não impedem o redutor. Improcedência. Tese de bis in idem decorrente do uso da quantidade de droga tanto para elevar a pena-base quanto para negar o redutor. Possibilidade. Alegação de que a absolvição do delito de associação para o tráfico implica forte indício de ausência de envolvimento com organização criminosa. Improcedência. Pleito de fixação de regime mais brando. Impossibilidade em razão da quantidade de droga. Agravo improvido.
«1. A qualidade de mula, para a jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, não exclui a hipótese de envolvimento com organização criminosa, pelo contrário, faz pressupô-la. 2. Ademais, a vultosa quantidade de droga - 2.481,600kg (dois mil, quatrocentos e oitenta e um quilos e seiscentos gramas) de maconha, bem como a forma do seu acondicionamento (em uma carga de biscoitos) - afastam, por si mesmos, qualquer ideia de ação amadora e incipiente, típica de agente não afeito a at
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