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(DOC. VP 173.4252.6001.8500)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Liberdade de imprensa. Responsabilidade pelo excesso imputada a posteriori. Coluna de fofocas. Especulação falsa acerca de paternidade de pessoa famosa. Ofensa a direito de personalidade. Configuração. Valor da indenização. Deminuição. Adequação .

«1. Conforme se extrai do voto da Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4.815/DF, «o dever de respeito ao direito do outro conduz ao de responder nos casos em que, mesmo no exercício de direito legitimamente posto no sistema jurídico, se exorbite causando dano a terceiro. Quem informa e divulga informação responde por eventual excesso, apurado por critério que demonstre dano decorrente da circunstância de ter sido ultrapassada esfera garantida de direito do outro». 2. A liberdade

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