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(DOC. VP 173.4223.5004.4700)

STJ. Furto. Julgamento do recurso de apelação. Defensoria pública regularmente intimada. Adiamento para a sessão subsequente. Nova notificação. Desnecessidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«Constatada a regular intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação, eventual adiamento da prestação jurisdicional para a sessão subsequente não enseja a realização de nova intimação pessoal, providência que atenta contra os princípios da celeridade e economia processual. Precedentes do STJ e do STF.»

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