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(DOC. VP 173.3800.2000.7400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária no pagamento de férias gozadas. III - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do CF/8

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