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(DOC. VP 173.3712.7000.0700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta por interesse social. Reserva extrativista chico mendes. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Juros compensatórios. Incidência.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Os juros compensatórios, na desapropriação, remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse, e não, como descreve o Lei 9.985/2000, art. 45, os possíveis lucros que deixou de aufer

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