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(DOC. VP 173.3712.7000.0500)

STJ. Administrativo. Multa. Infração administrativa. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ofensa a resolução. Impossibilidade de exame na via eleita. Fixação de prazo. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. No que tange à suposta ofensa à Resolução Normativa 48/2003, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que o exame de legalidade de Resolução não está abrangido pelo CF/88, art. 105, III, «a». 2. A prescrição intercorrente não ocorreu, uma vez que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve novo recurso revisional à diretoria colegiada em 30/11/2007, interrompendo o prazo, e a decisão final foi proferida em setembro de 2009 3. O art. 49 assinou o prazo

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