(DOC. VP 173.2035.0006.4200)
STJ. Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Não caracterização.
«1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o CF/88, art
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