(DOC. VP 173.2035.0005.0200)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Natureza e quantidade da droga. Valoração da circunstância na primeira e terceira fases da dosimetria. Impossibilidade. Bis in idem. Repercussão geral. Regime inicial fechado com fundamento na hediondez do delito. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Execução provisória da pena. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na terceira fase do cálculo da pena (ARE 666.334 RG/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/5/2014).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote