(DOC. VP 173.2035.0000.9400)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução de sentença. Desapropriação indireta. Impossibilidade de registro no cartório de registro de imóveis. Título judicial inexequível. Necessidade de realização de perícia, incidentalmente, no processo executivo para elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico da área expropriada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Inexequível o título judicial proferido em ação de desapropriação indireta que não permite o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessária a realização de perícia para elaboração de memorial descritivo
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