(DOC. VP 173.1843.0003.6000)
STJ. Processo civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Impugnação específica de todos os fundamentos. Ausência. Não conhecimento. Manifestamente improcedente. Multa.
«- Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente, conforme CPC, CPC, art. 1.021, § 1º. - Recurso manifestamente improcedente que enseja, na hipótese dos autos, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. - Agravo interno não conhecido.»
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