(DOC. VP 173.1775.3000.0600)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso ordinário provido. Servidor público. Pagamento de valores em razão de decisão judicial proferida liminarmente posteriormente reformada. Pagamentos realizados anteriormente à reforma da decisão. Devolução. Impossibilidade no caso dos autos devido à ocorrência de prescrição. Pagamentos realizados após a reforma. Erro da administração pública configurado. Boa-fé do servidor. Restituição. Impossibilidade. Jurisprudência desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende ser legítima a restituição ao Erário dos valores pagos a servidor/pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial que venha a ser posteriormente refo
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