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(DOC. VP 173.0655.1002.7100)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Representação comercial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.

«1. Não ofende o CPC, art. 535, de 1973 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A Corte local concluiu, com base na análise das provas colacionadas aos autos, como também pela interpretação das cláusulas do contrato de representação comercial firmado entre as partes, pelo dever de indenizar da recorrente em razão da comprovação do justo motivo para a rescisão contratual, motivo pelo qual, para derruir a afirmação

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