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(DOC. VP 173.0595.8001.8900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Viabilidade do redirecionamento. Ônus do sócio de comprovar, na via própria, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Alegada afronta ao Decreto 70.235/1972, art. 7º. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente» (Súmula 435/STJ). 3. Conforme pacífico entendimento desta Corte, «não são cumulativas as situações 'nome do sóci

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