(DOC. VP 173.0595.8001.8800)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Pendência de recurso administrativo. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos moldes do CTN, art. 151. Fluência de prazo prescricional apenas quando constituído definitivamente o crédito tributário (CTN, art. 174).
«1. «Enquanto há pendência de recurso administrativo, não correm os prazos prescricional e decadencial. Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no CTN, art. 174. Destarte, não há falar em prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal» (REsp 718.139/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 23.4.2008). 2. Agravo interno não provido.»
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