(DOC. VP 173.0415.2000.7200)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reversão de ato de reforma. Militar incapacitado que comprova sua aptidão para o trabalho. Prazo de dois anos não atendido em razão da demora da administração em agendar perícia médica. Inércia da administração que não pode prejudicar o direito do militar. Argumentos apresentados pelo distrito federal que não foram objeto de deliberação no julgamento da apelação. Ausência de prequestionamento que inviabiliza o exame da tese apresentado pelo distrito federal em sede de agravo interno. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno do distrito federal a que se nega provimento.
«1. Verifica-se da leitura do Agravo Regimental que o Distrito Federal alega que o ato de reforma do autor está fundamentado no inciso III do Lei 7.289/1984, art. 94, razão pela qual não incidiria à hipótese a possibilidade de reversão do ato, como prevê o Lei 7.289/1984, art. 100. 2. Ocorre que o Tribunal de origem não analisou tal argumentação, limitando-se a afirmar que o prazo de 2 anos previstos no Lei 7.289/1984, art. 100 não fora respeitado, razão pela qual seria inviável
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