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(DOC. VP 173.0415.2000.3000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Transplante renal. Apelo raro oriundo de agravo de instrumento interposto contra antecipação de tutela concedida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo tribunal de origem. Superveniência de suspensão da tutela antecipada pelo Supremo Tribunal Federal. Lei 8.347/1992, art. 4º, § 9º. Duração até o trânsito em julgado da decisão meritória da demanda. Manutenção da decisão que Decretou a perda do objeto deste apelo raro. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A superveniência de decisão da Presidência do STF, que concede Suspensão da Tutela Antecipada, ocasiona a perda do objeto do Apelo Raro originado do acórdão local que manteve a concessão da liminar pelo 1º grau de jurisdição. 2. Isto decorre da redação do Lei 8.347/1992, art. 4º, § 9º que prevê o vigor da referida decisão até que o julgamento de mérito da demanda se torne imutável. 3. Assim sendo, nenhum aspecto prático e eficaz terá o julgamento do presente AREs

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