(DOC. VP 173.0410.1002.3600)
STJ. Processual civil. Alegação de que a empresa recorrente encontra-se em recuperação judicial. Suspensão da execução. Embargos de declaração. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.
«1. Hipótese em que o Tribunal local não se pronunciou quanto à alegação de que a Rede Energia S.A. também se encontra em recuperação judicial, o que implicaria suspensão da Execução em relação a ela. 2. Caracteriza-se ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira
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