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(DOC. VP 173.0393.4002.1700)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Ex-ferroviário. Complementação de aposentadoria. Inocorrência de prescrição. Incidência. Súmula 85/STJ. Inexistência de omissão. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

«1. O recorrido, aposentado da RFFSA, pode pedir ao Poder Judiciário a complementação de sua aposentadoria, pois se trata de prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, portanto, não há falar em prescrição de fundo de direito, mas somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda. 2. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia,

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