(DOC. VP 173.0370.1002.3100)
STJ. Administrativo. Conselho regional de química. Exercício profissional. Conselho regional de farmácia. Cobrança de anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da matriz. Ausência de capital destacado. Impossibilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Farmácia por cada estabelecimento filial situado no mesmo âmbito de competência em que estiver localizada a matriz. 2. O STJ possui entendimento de que o órgão de classe só pode cobrar anuidade das filiais que tiverem capital social destacado em relação ao de sua matriz (AgRg no REsp 1.572.116/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016; AgRg no REsp 1.413.195/
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