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(DOC. VP 173.0360.0344.0834)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO . Afastado o óbiceque motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. Constatada potencial violação do art. 202, «caput», da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. 1. O Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de aportes do autor e da patrocinadora para o pagamento das diferenças do benefício. 2. Todavia, em relação ao tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou o entendimento no sentido de que a condenação ao reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria impõe o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do reclamante e da empresa patrocinadora. 3. Portanto, o decidido pelo Tribunal Regional está em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste C. TST. Precedentes. 4. Assim sendo, reconhecidas em juízo diferenças de complementação de aposentadoria, impõe-se autorizaros descontos previstos no plano de benefícios da Petros concernentes às cota-partes da ré Petrobras, patrocinadora, e do autor, no custeio da condenação ora imposta. Recurso de revista conhecido e provido.

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