(DOC. VP 172.8253.5000.2700)
TRT2. Decretação ex officio. Prescrição. Declaração de ofício. CPC, art. 219, § 5º.
«Nos termos do § 5º do CPC, art. 219, o juiz deve pronunciar de ofício a prescrição. Entende-se, portanto, que se trata de matéria de ordem pública, devendo ser analisada mesmo sem a arguição das partes. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
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