(DOC. VP 172.8202.9000.0400)
TRT2. Seguridade social. Competência. Aposentadoria. Complementação. Regime de previdência privada. Decisão do STF nos REs 586453 e 583050. Ausência de sentença de mérito até 20/02/2013.
«Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, que possuem repercussão geral, compete à Justiça Comum o julgamento dos processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Houve, ainda, a modulação dos efeitos dessa decisão para que permaneçam na Justiça do Trabalho os feitos com sentença de mérito proferida até 20/02/2013, o que resulta na remessa à Justiça Comum dos autos que não se enquadrem ne
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