Carregando…

(DOC. VP 172.8190.5000.3100)

TRT2. Construção civil. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A empresa que não tem como atividade a construção civil e que contrata outra empresa para realizar serviços de edificação, ligados a manutenção ou ampliação de seu patrimônio, não pode responder pelo vínculo que há entre a empresa que realiza a obra e seus empregados. É inerente a este tipo de obra ser útil ou até mesmo necessária ou indispensável aos objetivos sociais da empresa que contrata a sua execução, mas isto não descaracteriza a sua condição de dona da obra. N�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote