(DOC. VP 172.8190.5000.2900)
TRT2. Recurso. Matéria limite. Inovação recursal. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 1.013, § 1º,
«Matéria alegada pelo recorrente somente em sede recursal altera e elastece a causa de pedir e pedidos constantes da inicial, incorrendo a parte em inovação recursal, inadmissível, conforme § 1º, do artigo 1.013 do novo CPC - CPC/2015, segundo o qual o recurso devolve ao Tribunal a análise e julgamento de todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, a matéria não invocada perante o juízo de primeiro grau, nem submetida ao seu julgamento, transborda os limites do prin
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