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(DOC. VP 172.7838.7511.6982)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - LIMITAÇÃO DOS ABATIMENTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) - INDEFERIMENTO - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. -

Consoante o disposto no CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - «Havendo necessidade de dilação probatória para a aferição da questão objeto do pedido antecipatório, mostra-se inviável o deferimento da medida de urgência pleiteada» (TJMG - AI: 10000171073893001).

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