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(DOC. VP 172.7052.3000.0500)

TRT2. Dano moral. Dano mateirial. Recompensa por atingimento de metas. Concessão de viagem com despesas pagas e importância para gastos extras. Meta atingida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Direito reconhecido pelo empregador, porém frustrado sob o argumento de superveniente rescisão contratual. Indenização devida. O reclamante pleiteou indenização por dano moral, fundamentando que as reclamadas organizaram uma festa com os diretores e gerentes do Banco Daycoval, na qual foi explicado que o funcionário que alcançasse as metas no importe de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) durante o período compreendido de novembro a julho do ano subsequente ganh

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