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(DOC. VP 172.6995.0000.3500)

TRT2. Salário. Diferenças de piso salarial.

«Comprovado documentalmente que a norma coletiva que estabeleceu novo piso da categoria foi celebrada depois da contratação da reclamante, inclusive com atraso em relação à data-base da categoria profissional, bem como que houve o pagamento das diferenças em relação aos salários anterior ao pagamento das diferenças do piso salarial da CCT- 2013/2014. Recurso da ré parcialmente provido.»

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