(DOC. VP 172.6745.0010.8500)
TST. Diferenças salariais. Redução do divisor 240 para 220 e 180. Matéria fática. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Na hipótese, a Corte Regional consignou que a jornada de trabalho do reclamante era fixa e em virtude da alteração constitucional foram modificados os divisores para o cálculo das horas extraordinárias passando a serem utilizados os divisores 220 e 180 (08 e 06 diárias, respectivamente), razão pela qual foi deferido o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. E, para divergir dessa premissa fática, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é ve
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote